Além disso, os condomínios fechados oferecem alto nível de segurança para os moradores, uma vez que o acesso é limitado a quem não mora ao local, bem como aos veículos não credenciados. É comum ainda que o local possua muros ao redor e que seja monitorado por empresas terceirizadas de segurança.
Se você tem interesse no assunto e quer saber mais, continue com a leitura deste artigo e confira nos tópicos a seguir tudo a respeito do funcionamento de um condomínio fechado.
- Leis e administração do condomínio fechado
- Quais são as taxas e impostos existentes
- Áreas comuns do condomínio fechado
Leis e administração do condomínio fechado
Da mesma forma que ocorre em edifícios residenciais, a administração de um condomínio fechado de casas deve seguir o que consta na lei, mais especificamente nos artigos 1331 e 1358 do Código Civil, bem como o que está previsto na Lei Federal 4591/64.
Entre os pontos mais importantes dessas leis, vale a pena destacar que todos os moradores desses locais devem elaborar a Convenção de condomínio, além de aprovar o Regimento Interno. Esses documentos servem para definir normas a serem seguidas pelos moradores, a fim de facilitar a convivência.
E do mesmo jeito que ocorre em um condomínio de apartamentos, o responsável pela administração é o síndico, sendo que a sua escolha deve estar regulamentada pela convenção. A maneira como a eleição do síndico é feita também deve constar no documento.
Quais são as taxas e impostos existentes
Quem reside em um condomínio fechado de casas também possui taxas e impostos para pagar. As primeiras referem-se a um valor fixo que deve ser pago todos os meses com o objetivo de custear os serviços disponibilizados no local.
Em geral, essa taxa serve para pagar o salário do porteiro, pessoal de serviços gerais, empresa de segurança e demais despesas. Em vez de pagar um valor fixo, pode-se decidir por um rateio mensal, assim, todas as despesas são somadas e divididas entre os moradores do local.
A forma de pagar pelas despesas deve ser determinada e constar na já citada Convenção. E, à taxa de condomínio de quem não pagar a taxa mensal, devem incidir multas e juros, sendo que na convenção podem ainda ser definidas sanções para os moradores que não pagarem a dívida.
Outro ponto importante é a existência do chamado fundo de reserva, que se trata de um valor extra que os condôminos pagam todos os meses e que fica guardado para quitar possíveis despesas extraordinárias. Exemplos são as reformas e manutenções periódicas, assim como os consertos de urgência.
Além disso, os moradores devem pagar normalmente as suas contas de luz, telefonia e outros serviços contratados, inclusive, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que é cobrado pela prefeitura anualmente. Também é preciso fazer o rateio do IPTU do condomínio, que é cobrado sobre as áreas comuns.
Áreas comuns do condomínio fechado
Além da segurança que um condomínio fechado de casas oferece, considerado um dos seus principais atrativos, outra vantagem desse tipo de residência é o fato de geralmente serem encontradas diversas facilidades e comodidades. Ou seja, as áreas comuns de convivência.
De acordo com o local, é possível que haja piscinas, quadras de esportes, parque para as crianças, academia, salões de festa, áreas para churrasco e muitos outros espaços. Com esses atrativos bem próximos de casa, as pessoas permanecem mais tempo na segurança e conforto do seu condomínio.
As áreas comuns são administradas pelo próprio condomínio e pertencem a todos os residentes. E para que haja harmonia na hora das famílias usarem esses espaços, o seu funcionamento deve estar previsto no Regimento interno, indicando as normas e regras para o adequado uso.
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